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Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E OBJETO SOCIAL Artigo 1º CALANGO HACKER CLUBE, doravante designado simplesmente por Calango HC, ou ainda pela sigla CHC, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter social, cultural, educacional, técnico-científico, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho religioso ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ele se associem e também ao público em geral, regida pelo presente Estatuto Social e legislação aplicável. Parágrafo único - O Calango HC foi fundado no dia ?? de Janeiro de 2012 e tem prazo de duração indeterminado. Artigo 2º O Calango HC tem sede e foro em Brasilia, capital, Endereço ??????, CEP ?????-??. Artigo 3º O Calango HC tem como princípios: o uso de aproximações adequadas para o número pi; o acesso livre e universal ao conhecimento gerado sob suas premissas; o financiamento de suas atividades majoritariamente por seus próprios Associados; e a garantia da livre iniciativa de seus Associados na proposição e execução de projetos individuais ou coletivos. Artigo 4º O Calango HC tem como objetivos: fomentar o desenvolvimento de uma comunidade de interessados em inovação, ciência, cultura, tecnologia, criatividade, artes e disseminação do conhecimento; promover os ideais da ética hacker perante a comunidade e o poder público, esclarecendo desentendimentos acerca do termo; promover e dar apoio ao uso de tecnologias e padrões que permitam seu livre uso, estudo, adaptação e compartilhamento, respeitando a autonomia individual e coletiva e incentivando a colaboração; promover o acesso à tecnologia e à informação; promover o livre acesso à educação, à cultura e ao conhecimento; e promover o desenvolvimento econômico e social sustentável, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e o combate à pobreza. Artigo 5º Para o cumprimento de seus objetivos, o Calango HC poderá: prover infraestrutura física e lógica, espaço, equipamentos, ferramentas, materiais e serviços para a realização, por livre iniciativa individual ou em grupo, de projetos educacionais, técnico-científicos e artísticos; manter espaços de convivência seguros, convidativos, amigáveis e adequados para que seus Associados e o público em geral possam realizar interações sociais compatíveis com seus objetivos; realizar atividades de disseminação do conhecimento técnico-científico e artístico na forma de estudos, análises, eventos, reuniões, exposições, oficinas, cursos, seminários, congressos, treinamentos, produções audiovisuais, páginas eletrônicas, material informativo e publicações para seus Associados e para o público em geral; organizar eventos culturais, sociais, artísticos e recreativos com o objetivo de promover a socialização entre seus Associados e deles com o público em geral; e relacionar-se com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver intercâmbio institucional. Parágrafo único - No cumprimento de seus objetivos, o Calango HC poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, que tenham princípios similares ou complementares aos seus, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sempre em conformidade com a legislação em vigor. Artigo 6º No desenvolvimento de suas atividades, o Calango HC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não realizando qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, credo religioso, convicções políticas e condição social, intelectual ou seus contrários. A participação de menores de 18 anos nas atividades do Calango HC, quando cabível, será permitida mediante autorização ou acompanhamento de responsável legal. A participação nas atividades do Calango HC será vetada apenas àqueles que, por descumprimento deste Estatuto ou do Código de Conduta, tenham sido expulsos do Calango HC ou estejam com seus direitos estatutários suspensos. Capítulo II - DOS ASSOCIADOS Artigo 7º O Calango HC contará com um número ilimitado de Associados, podendo filiar-se somente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, distintos em três categorias: Associado Fundador: aquele que tenha participado da Assembleia de Fundação do Calango HC ou que tenha se associado a ele até 30 (trinta) dias após a sua fundação, tendo realizado o aporte patrimonial determinado nesta Assembleia. Associado Titular: pessoa física que tenha sua proposta de associação aprovada por instância competente; Associado Honorário: título simbólico concedido a pessoa de notório saber, que tenha feito contribuições de reconhecido valor ao campo do conhecimento, ou que tenha contribuído, moral ou materialmente, de maneira significativa, para o engrandecimento do Calango HC. Parágrafo 1º - Será designado genericamente por Associado Efetivo todo aquele que pertença às categorias de Associado Fundador ou Associado Titular e que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo 2º - O Título de Associado Honorário, quando conferido a Associado Efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a essa categoria. Artigo 8º São DIREITOS dos Associados: gozar dos benefícios oferecidos pelo Calango HC na forma prevista neste Estatuto Social e no Regimento Interno; recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Canlango ou do Conselho Fiscal; e estar presente e tomar a voz em reunião de qualquer órgão deliberativo ou administrativo do Calango HC. Artigo 9º São DEVERES dos Associados: cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Código de Conduta e o Regimento Interno; respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Canlango e da Diretoria Executiva; zelar pelo bom nome do Calango HC; defender o patrimônio e os interesses do Calango HC; Artigo 10 São DIREITOS exclusivos dos Associados Efetivos: votarem e serem votados em Assembleia Geral; candidatarem-se para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; requerer mandato no Conselho Canlango, conforme disposto no artigo 23; e livre acesso a todos os arquivos, documentos e instalações do Calango HC. Parágrafo único - O Associado Efetivo que pertença à categoria de Titular somente poderá candidatar-se e ocupar cargo na Diretoria Executiva após 12 (doze) meses transcorridos de sua admissão ao quadro social. Artigo 11 São DEVERES exclusivos dos Associados Efetivos: comparecer por ocasião das Assembleias Gerais Ordinárias; honrar pontualmente com suas contribuições associativas; e denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Calango HC, para que a Assembleia Geral tome as providências cabíveis. Parágrafo único - Serão considerados em pleno gozo de seus direitos estatutários apenas os Associados que estejam em cumprimento com o disposto nos incisos deste artigo. Artigo 12 A admissão dos Associados dar-se-á de forma independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa - ou a falta destas - e, para seu ingresso, o interessado deverá submeter sua proposta de admissão para apreciação do Conselho Canlango, de acordo com os critérios definidos no Regimento Interno. Parágrafo 1º - O título de Associado é pessoal e intransmissível. Parágrafo 2º - A associação está vinculada ao pagamento de contribuições associativas com valores e periodicidade a serem especificados no Regimento Interno. Artigo 13 É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando, junto ao Conselho Canlango, seu pedido de demissão. Artigo 14 A perda da qualidade de Associado dar-se-á por falecimento, incapacidade ou justa causa, sendo esta última cabível nas seguintes hipóteses: descumprimento deste Estatuto Social, do Código de Conduta ou do Regimento Interno; prática de ato ilícito e/ou incompatível com os princípios do Calango HC; difamação do Calango HC ou de seus Associados; prática de ato que contrarie decisões de Assembleias, Diretoria e Conselhos; não pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo único - A perda da qualidade de Associado por justa causa será determinada pelo Conselho Canlango, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral, unicamente convocada para este fim, sendo garantida a ampla defesa em todas as instâncias. Artigo 15 Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Calango HC. Capítulo III - DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 16 A Assembleia Geral é o órgão soberano do Calango HC, composto pelos Associados Efetivos reunidos para deliberar sobre matérias de interesse da associação. Parágrafo único - São órgãos do Calango HC independentes e harmônicos entre si, o Conselho Canlango, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, estando eles diretamente subordinados à Assembleia Geral. Artigo 17 Compete privativamente à Assembleia Geral: eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; deliberar sobre a compra ou alienação de bens imóveis; deliberar sobre a celebração de convênios, aquisições ou contratos com valor superior a 20 salários mínimos; destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, inteiramente ou seus membros, e o Presidente do Conselho Canlango; alterar o Estatuto Social; deliberar quanto à dissolução da Associação; e decidir em última instância. Artigo 18 Exceto pelo disposto no Artigo 19, a Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos Associados Efetivos e, nas convocações seguintes, no mínimo meia hora e no máximo 24 horas após a primeira, com pelo menos 07 (sete) Associados Efetivos. Parágrafo único - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes. Artigo 19 As deliberações a que se referem os incisos 4, 5 e 6 do Artigo 17, são de competência exclusiva de Assembleia Geral Extraordinária unicamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados Efetivos, ou com menos de 1/3 (um terço) deles nas convocações seguintes. Parágrafo único - além do especificado no caput deste artigo, para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social ou a dissolução da Associação (incisos 5 e 6, respectivamente), é necessária a presença de todos os Associados Fundadores constantes do quadro social, em primeira convocação, ou ao menos a maioria absoluta deles nas convocações seguintes. Artigo 20 Exceto para as deliberações a que se refere o inciso 1 do Artigo 17, quando será admitido o escrutínio secreto, as votações da Assembleia Geral deverão ser realizadas na forma de escrutínio público, sendo permitido o uso de meios eletrônicos, quando julgar-se necessário, na forma especificada no Regimento Interno. Artigo 21 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, até o dia 31 de março, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Canlango, pelo Conselho Fiscal, ou ainda ao menos 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente e deverá deliberar, quando cabível, sobre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além de aprovar a prestação de contas do exercício social findo e a previsão orçamentária do exercício entrante. Parágrafo 2º - A Assembleia Geral será convocada mediante edital afixado na sede do Calango HC, além de meios eletrônicos, conforme detalhado no Regimento Interno, contendo data, horário, local e a ordem do dia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo 3º - A Assembleia Geral será presidida por um Associado Efetivo indicado pelos presentes, que comporá a mesa com o Secretário, a quem cumprirá elaborar a ata dos trabalhos. Parágrafo 4º - No caso de deliberação referente ao disposto no inciso 1 do Artigo 17, o Associado indicado para presidir a mesa não poderá ser um dos concorrentes ao pleito. Parágrafo 5º - A Assembleia Geral poderá deliberar e autorizar que a ata dos trabalhos seja assinada somente pelos integrantes da mesa, desde que assinada a lista de presença pelos Associados presentes. Capítulo IV - DO CONSELHO CANLANGO Artigo 22 O Conselho Canlango é o órgão deliberativo responsável pela política a ser observada pelo Calango HC, tanto na consecução de seus objetivos sociais como no planejamento financeiro e no desenvolvimento das relações do Calango HC com o corpo social, com a sociedade civil e com pessoas físicas ou jurídicas com as quais mantenha ou venha a manter vínculos de qualquer natureza e será composto por no mínimo 7 (sete) e no máximo 42 (quarenta e dois) Associados Efetivos. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Canlango serão designados por Canlangos. Parágrafo 2º - O Conselho Canlango será presidido pelo Chanceler Supremo do Calango HC. Artigo 23 Poderá ocupar o cargo de Canlango qualquer Associado Efetivo, mediante requisição por escrito ao Chanceler Supremo, que deverá ser automaticamente aceita e registrada. Parágrafo 1º - Terá seu mandato automaticamente revogado o Canlango que ausentar-se de 03 (três) ou mais reuniões sem justificativa aceita pelo plenário. As ausências não justificadas serão abonadas anualmente, na data de realização da Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo 2º - Para efeitos de computação de quorum, não serão considerados os Manda-chuvas com mandato revogado ou com justificativa de ausência aceita pelo plenário. Parágrafo 3º - O Canlango cujo mandato seja revogado por não comparecimento poderá requerer o reingresso ao plenário passadas ao menos 03 (três) reuniões ordinárias da data de revogação. Artigo 24 Compete ao Conselho Canlango: estabelecer as diretrizes básicas e planos de ação do Calango HC; zelar pela observância do Estatuto e cumprir as decisões da Assembleia Geral; elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno; elaborar e aprovar o orçamento do exercício social entrante, e apresentá-lo à Assembleia Geral; aprovar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e a prestação de contas do exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal; decidir sobre a participação institucional do Calango HC em eventos externos; indicar e destituir, a qualquer momento, o Chanceler Supremo do Calango HC; manifestar-se, através do Chanceler Supremo, por qualquer meio de comunicação, em nome do Calango HC, sobre assunto de interesse público; proceder à indicação de membro interino do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, quando houver vacância em algum destes cargos; decidir sobre a admissão e exclusão de Associados, conforme o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno; decidir sobre o valor das contribuições associativas; conceder, mediante a devida fundamentação, isenção de contribuição associativa para Associado Efetivo em situação de extrema necessidade; conceder o título de Associado Honorário; decidir sobre a celebração de compras, contratos e convênios de qualquer espécie e aluguel de imóveis com valor inferior a 20 salários mínimos; decidir sobre o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas externas ao quadro social; encaminhar proposta de reforma do Estatuto à Assembleia Geral; convocar a Assembleia Geral; e decidir sobre casos omissos deste Estatuto Social. Artigo 25 O Conselho Canlango reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade estabelecida no Regimento Interno, ou extraordinariamente, por solicitação do Chanceler Supremo, da Diretoria Executiva ou por requerimento subscrito por, no mínimo, um quinto (1/5) dos Associados Efetivos. Parágrafo 1º - Para sua instalação, a reunião do Conselho Canlango deverá contar com a presença mínima de 05 (cinco) Canlango, ou 1/5 (um quinto) dos Canlango, o que for maior. Parágrafo 2º - As reuniões ordinárias do conselho deverão ocorrer, no mínimo, uma vez a cada dois meses e não mais que uma vez por semana. Parágrafo 3º - As reuniões extraordinárias do conselho deverão ser convocadas com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência, na forma estabelecida pelo Regimento Interno. Artigo 26 O Chanceler Supremo será eleito por maioria simples dos votos dos Canlango, com mandato de 01 (um) ano, sendo sempre permitida a recondução. Parágrafo único - O Chanceler Supremo não poderá ocupar cargo na Diretoria Executiva. Artigo 27 Compete ao Chanceler Supremo: presidir as reuniões do Conselho Canlango; indicar um Canlango que o substitua em sua ausência; receber e registrar requisições de ingresso no Conselho Canlango; realizar o controle de presença dos membros do Conselho Manda-chuva; representar o Conselho perante outras instâncias deliberativas e administrativas do Calango HC; servir de porta-voz preferencial do Calango HC perante a imprensa e a comunidade externa; e cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Canlango. Parágrafo único - na ausência do Chanceler Supremo e de seu substituto, o Conselho Canlango deve ser presidido interinamente por um Canlango eleito pela maioria simples dos votos dos presentes, desde que este não ocupe cargo na Diretoria Executiva. Artigo 28 As decisões do Conselho Canlango serão tomadas por maioria simples, cabendo apenas um voto a cada membro presente. Parágrafo único - Em caso de empate na votação, a matéria deverá ser postergada até a próxima reunião ordinária. Persistindo o empate, o Chanceler Supremo terá direito ao Voto de Minerva. Capítulo V - DO CONSELHO FISCAL Artigo 29 O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador das finanças do Calango HC, será composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral e terá as seguintes atribuições: examinar os livros de escrituração do Calango HC; opinar e dar pareceres sobre planejamentos, balanços e relatórios financeiro e contábil apresentados pela Diretoria Executiva, submetendo-os ao Conselho Manda-chuva e à Assembleia Geral; requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pelo Calango HC; acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes ou assessoria contábil; e convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, caso julgue ter encontrado irregularidades no objeto de sua fiscalização de gravidade justificável ao ato. Artigo 30 O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos duas vezes ao ano, sendo uma delas a não mais que duas semanas do final do exercício social, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho Canlango, ou pela maioria dos seus membros. Artigo 31 Os membros do Conselho Fiscal não poderão ocupar, simultaneamente ao seu mandato, cargos na Diretoria Executiva. Artigo 32 Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto. Capítulo VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 33 A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do Calango HC e pela implementação da política estabelecida pelo Conselho Canlango. Artigo 34 A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) membros, assim discriminados: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Hardware e Diretor de Software; e reunir-se-á sempre que houver convocação do Presidente ou de quaisquer 02 (dois) de seus membros. Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto nos Artigos 41 e 43 deste Estatuto. Parágrafo 2º - Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução de um Diretor para o mesmo cargo. Artigo 35 Compete à Diretoria Executiva: administrar o Calango HC e seu patrimônio de acordo com o presente Estatuto e implementando as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Canlango, promovendo o bem geral da entidade e dos Associados; cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; instituir e destituir comissões ou grupos de trabalho com a função de auxiliá-la em suas funções; representar e defender os interesses dos Associados; zelar pelo cumprimento do orçamento anual, e pela lisura das operações e demonstrações financeiras; apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício financeiro; comparecer às reuniões do Conselho Canlango, de modo a promover a sinergia entre os dois órgãos; e manter em contas bancárias os valores do Calango HC, devendo aplicá-lo de acordo com as deliberações do Conselho Canlango ou da Assembleia Geral. Parágrafo 1º - As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, com participação necessária do Presidente e de no mínimo mais dois de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o Voto de Minerva. Parágrafo 2º - Para a emissão de cheques ou realização de transações bancárias serão necessárias, respectivamente, as assinaturas ou autorização de dois diretores, sendo que um deles deve ser, obrigatoriamente, o Tesoureiro ou o Diretor de Hardware. Artigo 36 Compete ao Presidente: representar o Calango HC ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados ou procuradores para o fim que julgar necessário; convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; convocar a Assembleia Geral, conforme o disposto no Artigo 21; organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o anualmente à Assembleia Geral Ordinária e trimestralmente ao Conselho Manda-chuva; representar o Calango HC perante outras entidades públicas ou privadas externas, quando requisitado por estas, ou ainda em eventos, premiações e comemorações oficiais; e substituir o Secretário em suas eventuais faltas e impedimentos. Artigo 37 Compete ao Secretário: redigir e manter em dia as atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho Canlango e da Diretoria Executiva; manter e ter sob guarda os arquivos do Calango HC, incluindo documentos, projetos, relatórios e códigos-fonte produzidos internamente; dirigir e supervisionar todo o trabalho de secretaria; zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de informação do Calango HC; e substituir os Diretores de Hardware e Software em suas eventuais faltas e impedimentos. Artigo 38 Compete ao Tesoureiro: abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques ou documentos contábeis, executar ordens de pagamento, recebimentos e transferências bancárias; administrar o recebimento de contribuições associativas, tomando as medidas cabíveis quando do seu não cumprimento no prazo e forma estipulados pelo Regimento Interno; supervisionar o trabalho de assessorias de tesouraria ou contabilidade que venham a ser contratadas; apresentar ao Conselho Fiscal, anualmente e sempre que solicitado, balancetes fiscais e financeiros; e substituir o Presidente em suas eventuais faltas e impedimentos. Artigo 39 Compete ao Diretor de Hardware: registrar aquisições e doações ao Calango HC; zelar pela conservação do patrimônio e da infraestrutura do Calango HC; zelar pela sede do Calango HC, controlando o acesso a ela na forma estabelecida pelo Regimento Interno; confeccionar e manter a relação dos bens do Calango HC, deixando-a disponível à consulta dos Associados e apresentando-a, quando solicitada, aos demais órgãos do Calango HC; e substituir o Tesoureiro em suas eventuais faltas e impedimentos. Artigo 40 Compete ao Diretor de Software: manter atualizado o quadro social; fomentar a sociabilização entre os Associados; propor ou coordenar a realização de eventos técnicos e sociais; promover a comunicação interna do Calango HC e incentivar a troca de informações entre os Associados; promover ações visando o aumento do quadro social; e promover a divulgação externa do Calango HC, tornando de conhecimento público os valores e as atividades realizadas por ele. Capítulo VII - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS Artigo 41 As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, em Assembleia Geral Ordinária, por candidatura individual a cada cargo, para mandatos de 02 (dois) anos. Parágrafo 1º - caberá ao Secretário receber antecipadamente as fichas de inscrição dos candidatos. Parágrafo 2º - apenas Associados Titulares que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 12 (doze) meses ou Associados Fundadores poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva. Parágrafo 3º - será permitido a cada Associado elegível a apresentação de apenas uma candidatura para a Diretoria Executiva ou uma candidatura para o Conselho Fiscal. Artigo 42 O Calango HC reconhece 42 como a resposta para a pergunta fundamental sobre a vida, o universo e tudo mais. Artigo 43 As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas na forma de Assembleia Geral Ordinária por edital, contendo data, horário e local, fixado na sede e divulgado por meios eletrônicos conforme o Regimento Interno, devendo a Assembleia ser realizada com antecedência de 45 (quarenta e cinco) a 15 (quinze) dias do término dos mandatos correntes. Parágrafo 1º - As candidaturas deverão ser registradas até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário constante do edital de convocação, de modo que a lista de candidatos possa ser disponibilizada aos demais Associados. Parágrafo 2º - O Secretário deverá solicitar aos candidatos vencedores a apresentação de documentos necessários ao registro legal dos novos mandatos, e a falha na apresentação de tais documentos acarretará na impugnação da candidatura, devendo assumir o próximo colocado no pleito. Parágrafo 3º - Os mandatos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária terão início imediatamente após o término dos mandatos correntes. Artigo 44 Estarão sujeitos à perda do mandato o Chanceler Supremo, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que incorrerem em: malversação ou dilapidação do patrimônio social; grave violação deste Estatuto; abandono de cargo; aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo no Calango HC; e conduta duvidosa ou incompatível com os princípios e objetivos do Calango HC. Artigo 45 Em caso de renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido interinamente, até o final do mandato, por Associado Efetivo elegível indicado pelo Conselho Canlango. Parágrafo único - ocorrendo renúncia ou destituição de mais da metade dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o Conselho Canlango deverá, imediatamente, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária que elegerá os Diretores e Conselheiros faltantes. Os eleitos nestas condições ocuparão os cargos dos renunciantes ou destituídos até o término dos mandatos interrompidos. Capítulo VIII - DO PATRIMÔNIO Artigo 46 O patrimônio do Calango HC é constituído e mantido por: contribuições associativas dos Associados Efetivos; doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; aluguel ou alienação de imóveis e juros de títulos ou depósitos; receitas de prestação de serviços compreendidos no objetivo social; e rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados à captação de recursos. Parágrafo único - As receitas do Calango HC serão integralmente aplicadas na consecução de seus objetivos sociais. Artigo 47 O Calango HC não remunerará, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e Conselhos, cujas atuações são inteiramente gratuitas e de caráter voluntário, sendo também vedada a distribuição de rendas, lucros ou bonificações, sob qualquer forma ou pretexto, a Diretores, Conselheiros, Canlango e demais Associados, exceto quando na forma de reembolsos por despesas efetuadas em benefício do Calango HC, com o devido aval da Diretoria Executiva, posteriormente referendado pelo Conselho Canlango. Artigo 48 Em caso de dissolução do Calango HC, o patrimônio social será destinado a outra associação com objeto social igual ou similar, a ser indicada em Assembleia Geral, ou, em último caso, ao poder público. Capítulo IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL, FISCAL E FINANCEIRO Artigo 49 O exercício social e financeiro terá duração de aproximadamente 01 (um) ano, tendo início e fim na data de realização da Assembleia Geral Ordinária. Artigo 50 O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais. Artigo 51 As finanças do Calango HC serão regidas pela previsão orçamentária anual, analisada pelo Conselho Fiscal, elaborada e aprovada pelo Conselho Canlango e referendada pela Assembleia Geral Ordinária. Artigo 52 A Diretoria Executiva apresentará relatórios financeiros trimestrais ao Conselho Canlango, que deverá aprová-los. A prestação de contas do exercício findo deverá ser submetido anualmente à apreciação do Conselho Manda-chuva e da Assembleia Geral. Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 53 O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral unicamente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto Social. Artigo 54 São símbolos distintivos do Calango HC: o calango em forma de C com o rabo enrolado nas letras H e C; e

Parágrafo único - a critério da Assembleia Geral, o Calango HC poderá adotar outros símbolos distintivos. Artigo 55 O Calango HC entende como hacker: a pessoa que tem gosto em ter um entendimento profundo do funcionamento interno de sistemas, computadores e redes informáticas; hobbistas interessados em computação pessoal, hardware e eletrônica, adeptos da prática de projeto e construção amadora; e alguém que aplica o seu engenho para conseguir um resultado inteligente, rápido e eficiente. Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 56 A Assembleia de Fundação indicará os membros da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal, para exercer mandato válido até 19/02/2013; indicará o primeiro Chanceler Supremo, com mandato válido até 19/02/2012; e determinará o valor do aporte patrimonial a ser efetuado pelos Associados Fundadores. Artigo 57 Imediatamente após a Assembleia de Fundação do Calango HC, todos os Associados Efetivos, salvo manifestação em contrário, ingressarão no Conselho Canlango, que terá a obrigação de elaborar o Regimento Interno e o Código de Conduta no prazo de 30 dias. Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 58 Esta não é uma fnord disposição final. Artigo 59 Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

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